
A Missão
A BRIGADA AMBIENTAL é uma instituição sem fins lucrativos, cujo objetivo é atender como apoio voluntário as seguintes finalidades:
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Planejamento, Preparação e Formação de adolescentes, jovens e adultos como Brigadistas e Brigadianos, para as Atividades de preparação, prevenção, redução de riscos, desastres, combate e extinção de incêndios urbanos e florestais;
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A Inclusão Social, Assistência Social, Salvamento de Vidas e Bens;
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Atendimento e Auxílio aos órgãos públicos nos casos de inundações, desabamentos e outras catástrofes, sempre que haja vítimas ou perigos de vida, bem como, socorrer em caso de incêndio ou catástrofes, a pessoas ou bens em municípios e que não possuam organizações similares, no caso de existir, que se estabeleçam convênios com as respectivas corporações e autoridades de direito;
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Na Prevenção, Preservação e Proteção do Meio Ambiente;
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Desenvolvimento de Projetos Ambientais;
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No Patrulhamento, Segurança, Autuação, Fiscalização dos Meios Naturais Ambientais, Náutica, Combate a Pesca e Caça predatória e similar;
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Educação Ambiental e Sanitária;
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No Manejo dos Sistemas Agro florestais, Fazendas Marinhas, Recursos Hídricos e Turismo Ecológico;
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Fortalecimento às ações comunitárias;
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Na Orientação diurna e noturna;
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Nos Acidentes de trânsito urbano ou nas estradas;
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Nas Comunicações e controle de invasões e distúrbios;
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Busca e Salvamento.
A Brigada Ambiental realiza atendimentos sociais sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como os portadores de deficiência.
A critério de seus dirigentes, a Brigada Meio Ambiente – BMA poderá firmar convênios, intercâmbios, contratos, termos de adesão, promover iniciativas conjuntas, com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Da mesma forma poderá se filiar ou integrar quadros de participantes de organizações ou entidades afins, nacionais ou estrangeiras.
A Brigada terá tempo de duração permanente e deve a sua existência à vontade de seus membros e não a concessões, determinações ou imposições oficiais.
A admissão de novos associados e voluntários (Lei 9.608/98) é informada em editais. essa associação se fará, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa e portadores de deficiência, em número ilimitado que sejam maiores de 16 anos e para seu ingresso, os interessados deverão preencher ficha de inscrição, submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
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Apresentação da cédula de identidade e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
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Concordar com o presente Estatuto, Plano de Organização, Regulamentos Interno e expressar em sua atuação na entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
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Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
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Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
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AGUARDEM O EDITAL!
PATRULHEIROS TURÍSTICOS AMBIENTAIS - No patrulhamento, fiscalização, ecoturismo e apoio ao turismo com educação ambiental;Trabalho juntos aos portadores de necessidades especiais e conscientização do trânsito; Atividades e inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, deficientes e idosos para uma convivência única;VETERANOS BMA/AR; GUARDIÕES AMBIENTAIS DAS PRAIAS - Operação de Limpeza das praias e rios:Coleta de lixo ao longo das costa e dos rios; Armazenagem do lixo para posterior coleta pela Empresa de Lixo, em recipientes suspensos;Pesagem, quantificação e classificação do lixo coletado, identificando origem entre o produzido na comunidade, de comunidades a montante e o trazido pelas marés, conforme o caso;Monitorar a qualidade das águas, visualmente, coibindo o lançamento de lixo nos rios;Construir barreiras físicas (eco barreiras) para reter o lixo flutuante, facilitando coleta e identificação de sua origem;Eliminação e controle de aguapé (Eichornia sp), capim colonião (Panicum maximum) e outras espécies invasoras;Revegetação das margens com espécies de mata ciliar ou de mangue;Reflorestamento de áreas degradadas; Conscientização e fiscalização dos moradores ribeirinhos, prevenção, preservação, proteção, conservação, combate ao aedes aegypt, animais nocivos e peçonhentos.